NOVAS REGRAS DE PROCESSAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO DE SUJEITOS PASSIVOS DE IVA

19/02/2019

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro, que introduz alterações às regras de facturação e às obrigações de conservação e registo dos documentos. Uma das situações que este diploma vem alterar é o prazo limite de comunicação dos elementos das facturas à Autoridade Tributária e Aduaneira. Para o ano de 2019, o prazo de comunicação dos elementos das facturas passa a ser efectuado até dia 15 do mês seguinte ao da data de emissão das facturas, com excepção das facturas emitidas em Janeiro de 2019, cujo prazo limite se mantém até dia 20 de Fevereiro.

A partir do ano de 2020 e seguintes, o prazo de comunicação passa a ser até ao dia 10 do mês seguinte.