IVA- NOVAS REGRAS DE PROCESSAMENTO DE FATURAS

19/02/2019

Uma das situações que este diploma vem alterar é o prazo limite de comunicação dos elementos das faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira. Para o ano de 2019, o prazo de comunicação dos elementos das faturas passa a ser efetuado até dia 15 do mês seguinte ao da data de emissão das faturas, com exceção das faturas emitidas em janeiro de 2019, cujo prazo limite se mantém até dia 20 de fevereiro.

A partir do ano de 2020 e seguintes, o prazo de comunicação passa a ser até ao dia 10 do mês seguinte.